27 agosto 2008

Ciências criminais (3) (acesso formal à justiça significa acesso material à justiça?)

Prossigo esta série.
No período da manhã de ontem, estive num painel cheio de participantes no qual, entre outros, interveio Maria Ignez Baldez Kato, mestre em Ciências Criminais, professora de Processo Penal e defensora pública (sobre defensoria pública no Brasil confira aqui) do Estado do Rio de Janeiro. O tema era este: Defensoria pública: a Justiça onde o povo está.
Numa sociedade dividida em classes sociais, em conflitos, mapeada pela exclusão social, que papel deve jogar o defensor público? Deve ser o de se limitar a cumprir com o seu dever constitucional, técnico, ou deve ele ir para além disso, ligar-se, por exemplo, aos movimentos sociais, compreender que a igualdade formal perante a lei não significa igualdade de oportunidades de acesso a essa lei? Acesso formal à justiça significa acesso material à justiça?
Prossiguerei mais tarde. Mas desde já me permito dizer que foi a primeira vez na minha vida em que estive e estou presente numa discussão não sobre o direito enquanto tal, enquanto coisa técnica, coisa neutra, mas enquanto instrumento político imediato (isso mesmo, político, assim o disse Maria Ignez).

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